Regulamentado Telemedicina no Brasil

Médicos brasileiros vão poder realizar consultas online, telecirurgias e telediagnóstico

O Conselho Federal de Medicina anunciou oficialmente no dia 7 de fevereiro, a Resolução 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Entre outras novidades, os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância. A regulamentação entrará em vigor em três meses.
A Agência Brasil divulgou alguns tópicos da resolução, cujo texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou off-line.
Por meio de nota, o conselho avaliou que as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.
“Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento”,
destacou o CFM.
A resolução deve ser publicada esta semana no Diário Oficial da União.
Sigilo médico
Para assegurar o sigilo médico, o texto estabelece que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. Outro ponto destacado é a concordância e autorização expressa do paciente ou representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação de imagens e dados.
Teleconsulta
A teleconsulta é definida pela norma como consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos. A primeira consulta deve ser presencial, mas, no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde.
Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias. No caso de prescrição médica à distância, a resolução fixa que o documento deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.
Telediagnóstico
A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet é definida pela resolução como telediagnóstico. O procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista na área relacionada ao procedimento.
Teleinterconsulta
A teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, segundo o CFM, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.
Telecirurgia
Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A resolução estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para garantir que a cirurgia tenha continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia.
A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida pela norma, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.
Teletriagem
A teletriagem médica acontece quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas apresentados para a definição e o direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.
Teleorientação e teleconsultoria
A teleorientação permite a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Já na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.
Telemonitoramento
Por fim, o telemonitoramento, muito comum, de acordo com o conselho, em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes, evitando idas desnecessárias a unidades de pronto-socorro. O médico remoto poderá, por exemplo, averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhada por ele merece uma ida ao hospital.
Segurança
Para garantir a segurança das informações, o texto estabelece que os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Empresas voltadas a atividades na área de telemedicina, seja de assistência ou educação continuada a distância, também deverão cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.
Quando se tratar de prestador de serviços pessoa física, deve se tratar de médico devidamente habilitado junto ao conselho e caberá a ele estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
Nota oficial
Até então prevalece a recomendação do CFM divulgado no site da entidade, que reproduzimos abaixo:
Com o objetivo de esclarecer informações publicadas recentemente nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota em que enfatiza ser “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente”.
A íntegra da nota pode ser lida abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA
Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:
1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.
2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;
3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.
Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.
Brasília, 29 de janeiro de 2019. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
O que os médicos pensam da nova resolução do CFM
O Conselho Federal de Medicina anunciará oficialmente no dia 7 de fevereiro, a Resolução 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Entre outras novidades, os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância. A regulamentação entrará em vigor em três meses.
Especialistas de uma das maiores e mais representativas instituições médicas do Brasil, a Associação Paulista de Medicina (APM), e do Global Summit Telemedicine & Digital Health compreendem que a normativa do CFM traz avanços importantes para o atendimento em saúde, ao legitimar em nosso País soluções tecnológicas já fartamente utilizadas com sucesso na Europa, Estados Unidos e até em nações da África, só para citar exemplos.
O Brasil finalmente embarca no trem rumo ao futuro da Medicina, mas os avanços poderiam ser maiores, trazendo melhores perspectivas para a assistência remota. A exigência de uma consulta prévia presencial poderia muito bem ser dispensada em casos de consultas simples, conforme já ocorre internacionalmente.
A necessidade de consentimento livre esclarecido assinado ou gravado a ser guardado pelo médico acaba sendo uma garantia para comprovação de boa prática. O registro da teleconsulta tem sim relevância.
Por outro lado, com a Resolução, o Conselho perdeu a oportunidade de rever o Parecer nº 14/2017, que discorre sobre o uso do aplicativo WhatsApp para comunicação entre médicos, e também entre eles e seus pacientes. A despeito de ser bem eficientes para a resolução de questões profissionais distintas de outras áreas, o aplicativo não é ferramenta adequada para a prática médica.
O saldo da Resolução 2.227/18, entretanto, é bastante positivo e traz para o Brasil a possibilidade de consagrar a integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.
As normativas até então em vigor eram muito tímidas, atrasadas e mantinham o país à margem do desenvolvimento da telemedicina. Para ter uma ideia, se uma mulher estivesse grávida, em férias, em uma localidade distante, e tivesse um problema, um sangramento, não poderia fazer uma teleconsulta por celular, correndo o risco de perder o bebê e até morrer, pois havia proibição por parte da Resolução 1643 de 2012.
Em pesquisa realizada em dezembro de 2018 pela Associação Paulista de Medicina/Global Summit, com retorno espontâneo de 848 entrevistados, 84,67% dos médicos afirmaram usar ferramentas de TI para observação dos pacientes e para otimizar o tempo da consulta. O prontuário eletrônico é a ferramenta mais utilizada, com 76,75% das respostas entre os que já incorporaram a tecnologia na rotina.
Na Europa, 24 dos 28 países membros também possuem legislação sobre teleconsulta. Destes, 17 permitem a consulta remota de forma plena e apenas três com restrições (emergências, áreas com carência de médicos, necessidade de primeira consulta presencial). Alemanha, Eslováquia e Itália ainda não permitem a teleconsulta.
Já prevendo mudanças nas regras para consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância, assim como em virtude da inadiável necessidade de o Brasil dar um passo sem volta à medicina e a assistência em saúde do futuro, a Associação Paulista de Medicina, com o apoio do Transamerica Expo Center, prepara desde 2017 o maior evento da área já realizado em toda a América Latina.
É o Global Summit Telemedicine & Digital Health, que acontecerá de 3 a 6 de abril de 2019, com o objetivo de reunir, durante três dias, as principais referências mundiais nesta área do conhecimento, a programação prevê mais de 70 horas de conferências e fóruns com foco em conteúdo, negócios e inovações.
Entre as presenças confirmadas, estrelas como o doutor alemão Andreas Keck, que é fundador do Strategy Institute for eHealth, dr. Daniel Kraft (EUA), presidente de Medicina da SIngularity University e fundador e presidente do Exponential Medicine, dr. Frank Lievens (Bélgica), secretário executivo da International Society for Telemedicine & eHealth, dr. Robert Wah (EUA), diretor médico global da DXC Technology e ex-presidente da Associação Médica Americana.
Também confirmado no evento, o dr. Pini Ben-Elazar, especialista israelense, diretor executivo da Mor Research Applications, evidencia os benefícios da telemedicina. Ele afirma que a tecnologia em saúde já tem salvado incontáveis pacientes e proporcionado mais qualidade de vida por todo o planeta.
“Em linhas gerais, destaco os cuidados à distância, por um custo baixo. Assim, o paciente necessita menos ver o seu médico e ser diagnosticado em casos de atenção primária”, diz Elazar.
O presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, ressalta a importância do Global Summit em ampliar o debate sobre como os avanços técnico-científicos na área médica conduzirão a humanidade em direção a um futuro melhor.
“A Medicina se apoia em três pilares. O primeiro é a vontade de aliviar o sofrimento do próximo; isso se fez há 2300 anos e será igual daqui a 200 anos. Segundo, caracteriza-se pelo comportamento ético, um juramento médico perante a sociedade. Por fim, trata-se da ciência, a qual imensas modificações, que não podemos prever, se fazem constantes em uma espiral que se move em velocidade exponencial”, assevera.
Fontes:


Comentários

Veja mais

Contatos e canais de contratação nos Hospitais

Porque o Higienizador do Centro Cirúrgico é uma das posições mais importantes para que as metas financeiras (EBITDA) sejam alcançadas?

MANUAL DE INDICADORES DE HOTELARIA HOSPITALAR e CADERNO DE PROCESSOS E PRÁTICAS DE HOTELARIA HOSPITALAR

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO GRATUITO DE SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Manual de Higiene e Limpeza Hospitalar

O que é Protocolo de Manchester?

Vagas disponíveis para trabalhar no Hospital Erastinho - Curitiba

Lavanderia Hoteleira e a durabilidade do enxoval

Vagas - PCD - Prevent Senior SP