Justiça garante direito à solicitação de exames por enfermeiros


 Juiz reconheceu a legalidade da Portaria Ministerial e importância da Enfermagem para assegurar assistência de Saúde
Enfermeiro solicita examesA 20ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília, julgou improcedente ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que impedia enfermeiros de requisitar exames complementares e de rotina conforme proposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, a qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
O juiz, responsável por decisão liminar que suspendeu em 2017 a requisição de exames por enfermeiros, reviu seu posicionamento anterior, reconhecendo a importância da profissão para assegurar atendimento à saúde dos cidadãos, que inclui os enfermeiros como parte primordial na equipe multidisciplinar do SUS. A liminar já havia sido suspensa pelo Tribunal Regional da 1ª Região, em uma vitória da Enfermagem.
“A decisão consolida um entendimento consagrado no TRF. Prevaleceu o bom senso. Permanecemos firmes na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, e continuaremos tomando todas as medidas judiciais necessárias para salvaguardar o pleno atendimento à população”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A lei que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e a portaria ministerial autorizam os profissionais a prescreverem medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e atividades enquadradas nos protocolos, de acordo com os programas e com rotinas aprovadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
Fontes: 
  • Ascom – Cofen
  • http://www.ibes.med.br/justica-garante-direito-a-solicitacao-de-exames-por-enfermeiros/

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