Judicialização na Saúde: Quem ganha e quem perde ?



Artigo de Evandro Galindo

Sempre ouvimos a máxima que nesse tema, "todos perdem", mas será que isso é verdade? será que só existe essa opção?

Pois bem, vamos analisar isoladamente cada elemento dessa indústria:

1 - advogados, via de regra recebem seus honorários, afinal de contas, esse é o trabalho. Até quando se entra via associações, nessas, que em grande parte, cobram dos usuários uma "taxa administrativa", o advogado é funcionário ou terceirizado, e lógico, também recebe para isso;

2 - judiciário, lento e burocrático, também sempre ganha por seus serviços prestados, inclusive, devido a alta demanda da indústria, justificando mais contratações em todas esferas, e principalmente no plantão, momento que os advogados adoram, pois, o juiz refere não ser perito e solta liminar com tudo pedido, nem vou aqui entrar no mérito dos procedimentos plásticos, que logicamente não são urgentes, mas são considerados como tal pela maioria dos nossos juízes;

3 - médico, via de regra recebem também, até por está condicionada prestação do serviço ao pagamento antecipado (principalmente procedimentos estéticos), fato já contraditório, pois, como o procedimento é tão urgente para ser dada entrada via plantão judiciário e o Juiz edita liminar se o procedimento só será realizado após depósito para o médico? Não consigo entender as razões, mas, no campo do direito sempre tem uma explicação legal, então, não cabe discussão. Em alguns casos, os médicos sofrem como os prestadores;

4 - operadoras de saúde, em sua maioria, atende às liminares, autorizando a realização do procedimentos e nos casos que é determinado depósito dos honorários, também fazendo. Mas, sempre recorrem a posterior, para discutir o mérito da questão depois da liminar cumprida.

5 - prestadores de serviço, esses já passam por outra situação, pois, via de regra o Juiz determina o cumprimento de liminar mas não condiciona essa realização a pelo menos um depósito inicial, e com isso, as operadoras usam da desculpa de só pagar aos prestadores após julgado mérito da questão;

6 - ANS, falta total de engajamento no tema, não apresenta nenhuma regulação dessa indústria, não interage com o judiciário para intermediar as polêmicas, não atualiza seu rol em tempo hábil, não fiscaliza que as operadoras estão pagando pela execução desses serviços.

7 - paciente, raramente perde, basta um único médico colocar que há risco eminente de vida e o advogado apresentar no plantão judiciário, que o Juiz concederá liminar determinando a execução por não ser perito para avaliar a pertinência ou não. Já vi casos de internação em spa ser proferido, fora todas as plásticas, bem como, coisas que realmente são fruto da ineficiência da ANS que encobre legalmente as operadoras de saúde a não liberar procedimentos já consagrados mas não constantes no rol.

Imagino que olhando desse ângulo, fica evidente quem nem todo mundo perde nesse processo e que advogados, pacientes e médicos acabam tendo mais êxito que fracasso, operadoras empatam e prestadores, esses, acabam pagando uma boa fatia da conta. Já nossa ANS, essa que tem a função de regular o setor, pouco se envolve

Artigo original

https://www.linkedin.com/pulse/judicializa%C3%A7%C3%A3o-na-sa%C3%BAde-quem-ganha-e-perde-evandro-galindo/


Publicado por


Evandro Galindo
Diretor comercial 
no Hospital São Domingos

Comentários

  1. Muito interessante esta perspectiva da judicialização da saúde . Que todos ganham, exceto o Estado "latu sensu" que paga a conta e, ao final, todos nos que pagamos impostos, parece evidente. O Sistema de Justiça só trabalja a serviço desta máquina. Agora, do meu ponto de vista e experiência, é novidade o foco de que os prestadores pagam a conta.

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  2. Acho que mais gente perde. Os usuários dos planos de saúde pagam mais caro suas mensalidades, pois essas situações são levadas em conta nos cálculos atuariais. O plano perde em decorrência dos abusos da judicialização, como bem citou. O poder público perde porque um percentual de pessoas que não judicializam contra seus planos recorrem ao SUS. O paciente pode perder se o estado de saúde realmente for grave e a liberação do medicamento e/ou procedimento não chegar à tempo e seu quadro evoluir para complicações mais severas (e dispendiosas) ou morte. Não dá pra negar a má-fé de quase todas as partes em situações abusivas como o mencionado em seu texto. Tema complexo e polêmico em todo mundo. Parabéns pela provocação, gera reflexões incômodas na sociedade, necessárias para seu avanço.

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