Prática é considerada abusiva e compromete o fornecimento

O comprometem o fluxo de caixa das empresas, provoca o fechamento de algumas e pode resultar até em desabastecimento de produtos.

O principal problema é a retenção de faturamento praticada por hospitais e planos de saúde. Ou seja, as distribuidoras entregam os produtos mas não recebem o pagamento no prazo acordado.

Infelizmente essa situação virou uma prática de mercado, mas é ilegal. Hospitais e operadoras de planos de saúde não pagam as distribuidoras no vencimento acordado e essas, por sua vez, sofrem com a falta de dinheiro em caixa. Esse abuso de poder econômico prejudica muito os distribuidores e as consequências vão desde o fechamento de empresas e a falta de produtos no mercado, até o encarecimento da operação toda, afetando diretamente o consumidor.

Por precisarem vender e pelo temor de serem descredenciadas, as distribuidoras brasileiras vêm amargando essa situação, muitas vezes até sem recorrer à justiça.


Os atrasos comprometem grande parte do faturamento/mês das empresas fornecedoras. Para 40% os pagamentos superam os 121 dias.

A exploração no segmento de saúde tem revelado comportamentos oportunistas, e com abuso de poder econômico, por parte daqueles que realizam retenções indevidas de valores faturados pelas empresas distribuidoras de produtos para saúde, além do potencial prejuízo aos consumidores.

Toda empresa aplica sua margem de lucro baseada no custo e pensando na liquidez em um prazo saudável, mas as operadoras e os hospitais retêm esses valores. Essa é uma prática nacional e que envolve instituições de saúde privadas e públicas de todos.

A advogada Cristiane Ribeiro Marco Antonio conta que na maioria das execuções de cobrança o devedor chama para o acordo e procura liquidar a dívida.

O problema é que as distribuidoras evitam fazer isso por medo de represália.

A falência de muitas distribuidoras, em consequência desse atraso nos pagamentos, resulta na falta de competitividade no mercado.

As grandes distribuidoras conseguem absorver o prejuízo e se manter no mercado, enquanto as pequenas dificilmente sobreviverão. Isso afeta o mercado, que é tutelado pela Lei 12.529/11, que defende a livre concorrência. Se a concorrência diminui, quem sofre é o consumidor, que acaba pagando mais caro por esses produtos.

Medida que se impõe é ter um advogado especialista na matéria para exigir os direitos inerentes às empresas e evitar a falência das mesmas.

Autoria

Advogada Especializada em Defesa Médica e Direito Médico | Membro da World Association for Medical Law
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